As empresas controladas da KCOR BR atuam como operadoras e executoras das estratégias empresariais do grupo, sendo responsáveis por transformar o capital institucional em resultados econômicos concretos.
São elas que recebem e aplicam os recursos provenientes da KCOR BR, movimentando capital, crédito e custeio para viabilizar operações, projetos e participações sob sua gestão.
O sistema de captação e aplicação de recursos define como as controladas recebem, utilizam e redistribuem o capital dentro do grupo, sob quais formas jurídicas, contábeis e fiscais, assegurando coerência entre origem, destinação e natureza da operação.
Definir a metodologia e as diretrizes gerais para captação, aplicação e gestão de recursos financeiros pelas empresas controladas da KCOR BR, assegurando que toda movimentação entre holding, controladas e participadas ocorra com segurança jurídica, rastreabilidade via PIX identificado e conformidade fiscal.
As controladas exercem papel operacional no grupo, sendo responsáveis por aplicar o capital recebido da KCOR BR, administrar os fluxos financeiros de suas participadas e retornar resultados patrimoniais à holding, e poderão captar recursos de oito vias distintas, agrupadas em cinco blocos conceituais (Capital, Resultado Patrimonial, Crédito, Custeio e Receita) conforme segue:
Capital: em termos gerais, representa os aportes definitivos que fortalecem o patrimônio da controlada e garantem base sólida para expansão das operações e novos investimentos.
Aporte de Capital para Estruturação: tem como principal função reforçar o patrimônio líquido da empresa e sustentar novos projetos, sendo realizado através de integralização de capital social com reflexo contábil no patrimônio líquido permanente.
Aporte Vinculado para Implementação: tem como principal função financiar projetos ou expansões específicas, sendo realizado através de subvenção com destinação específica com reflexo contábil no patrimônio líquido vinculado até aplicação; depois integração patrimonial.
Resultado Patrimonial: compreende as operações que geram aumento patrimonial a partir de participações societárias, representando o retorno dos investimentos já realizados e a capitalização do grupo.
Distribuição de Dividendos Operacionais: tem como principal função recompor a liquidez e consolidar resultados das participações administradas, sendo realizado através de lucros e dividendos de SCPs com reflexo contábil no receita patrimonial isenta (aumenta patrimônio líquido).
Cessão de Participação Operacional: tem como principal função converter participações em liquidez e realizar ganhos de capital sendo realizado através de venda (parcial ou total) de quotas ou ações com reflexo contábil no Resultado patrimonial (ganho ou perda de capital).
Crédito: refere-se a entradas temporárias de recursos, obtidas por empréstimos internos ou financiamentos externos, que geram obrigação futura de restituição.
Mútuo Contratual para Expansão: tem como principal função garantir liquidez temporária e financiar a expansão operacional, sendo realizado através de empréstimo oneroso entre sócio e empresa com reflexo contábil no passivo exigível (obrigação financeira).
Financiamento Bancário para Reestruturação: tem como principal função equalizar o caixa e viabilizar projetos de reestruturação ou crescimento, sendo realizado através de contratação de crédito junto a instituições financeiras com reflexo contábil no passivo exigível (obrigação financeira).
Custeio: compreende as transferências destinadas à manutenção da estrutura operacional, assegurando continuidade administrativa e suporte às atividades do grupo
Contribuição de Custeio para Operação: tem como principal função cobrir despesas administrativas e operacionais da controlada, sendo realizado através de rateio e reembolso de custeio pós-pago entre empresas do grupo com reflexo contábil no passivo transitório / neutro no resultado.
Receita: Representa as entradas decorrentes de atividades operacionais, exploração de ativos ou prestação de serviços, quando cabíveis. As receitas correspondem ao resultado direto das operações e compõem o fluxo de geração de caixa e rentabilidade. Sua natureza é recorrente ou eventual, conforme o tipo de serviço, contrato ou cessão que lhe dá origem.
Gestão Operacional e Serviços Administrativos: tem como principal função formalizar a remuneração por serviços de gestão, operação e administração prestados às SCPs e coligadas, sendo realizado através de contrato de prestação de serviços com emissão de nota fiscal e recolhimento tributário integral com reflexo contábil na receita operacional tributável (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL).
Cada modalidade de ingresso financeiro tem natureza jurídica própria, devendo ser formalizada por instrumentos documentais que assegurem controle contábil individual, neutralidade tributária e rastreabilidade via PIX identificado no padrão:
[OPR-EEE/TT-PPP] MM/AA - FINALIDADE
Onde: OPR é texto fixo que identifica o tipo do emissor, EEE é a sigla da entidade emissora, TT é a sigla do tipo de movimentação, PPP é a sigla da entidade pagadora, MM o mês e AA a dezena final do ano de cobrança, e FINALIDADE é a descrição que identifica a finalidade da cobrança com até 100 caracteres.
Fortalecer o patrimônio líquido da empresa controlada, garantindo base de capital compatível com o porte e a expansão de suas atividades. A operação tem por objetivo suportar a estrutura física, administrativa e operacional da controlada e viabilizar novos projetos, sem gerar endividamento nem reflexos tributáveis.
O Aporte de Capital para Estruturação consiste na transferência definitiva de recursos da KCOR BR à controlada, com destinação ao reforço patrimonial e integralização de capital social. Por sua natureza, é uma operação não devolutiva, que aumenta o patrimônio líquido da empresa receptora e preserva a neutralidade fiscal, conforme a legislação societária e contábil vigente. Trata-se de instrumento de capitalização direta, formalizado por deliberação societária e alteração contratual, mediante integralização de capital com reflexo permanente no patrimônio líquido.
Identificação da necessidade patrimonial — a diretoria da controlada avalia e aprova a necessidade de aumento de capital ou reforço patrimonial.
Deliberação e autorização — a KCOR BR formaliza o aporte por meio de ata de deliberação, definindo valor, origem e finalidade.
Cobrança — através emissão da cobrança PIX identificada, garantindo rastreabilidade bancária desde a origem, utilizar o tipo AC para Aporte de Capital, ex.:
[OPR-EPX/AC-KBR] 11/25 - Abertura da SCP SOL NO RINCÃO
Recebimento dos recursos — a controlada registra o valor em conta bancária própria e reconhece contabilmente no patrimônio líquido.
Formalização documental — emissão e assinatura digital do Termo de Aporte e elaboração de Alteração Contratual para integralização.
Arquivamento — registro da alteração na Junta Comercial e arquivamento dos documentos no repositório normativo do grupo.
O Aporte de Capital é registrado como movimentação patrimonial permanente, refletindo ingresso de capital próprio sem trânsito pelo resultado.
No recebimento:
D – Caixa / Bancos
C – Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (Patrimônio Líquido)
Na conversão:
D – Adiantamento para Futuro Aumento de Capital
C – Capital Social
Enquanto não convertido, o AFAC permanece como subconta do Patrimônio Líquido, representando antecipação de capitalização.
Durante todo o processo, não há impacto no resultado nem incidência tributária direta ou indireta, assegurando neutralidade fiscal e transparência contábil.
Cada operação deve possuir lastro documental completo, capaz de comprovar origem, finalidade e natureza patrimonial.
Documentos obrigatórios:
Termo de Aporte de Capital entre KCOR BR e a controlada, com valor, data e finalidade;
Comprovante PIX identificado conforme padrão institucional;
Ata de deliberação societária e aprovação do aporte;
Alteração Contratual registrada na Junta Comercial;
Relatórios contábeis e planilhas de controle;
Arquivamento digital no repositório normativo KCOR BR vinculado à operação.
A operação requer rastreabilidade total e disciplina documental.
Rastreabilidade total via PIX identificado é obrigatória;
Proibido uso dos recursos para custeio operacional, limitando-se à aplicação patrimonial;
Conversões periódicas obrigatórias (no mínimo anuais) de AFAC para capital social;
Segregação absoluta entre os aportes patrimoniais e outras entradas financeiras;
Auditoria e conciliação semestral entre os registros da KCOR BR e os da controlada;
Controle de cronologia e valor acumulado por aporte, assegurando integridade contábil.
A operação é amparada pelo:
Código Civil (arts. 997, 1.052 e 1.055) – aumento de capital e integralização de quotas;
Lei nº 6.404/76 (arts. 179 a 182) – estrutura do patrimônio líquido;
CPC 26 (R1) e ITG 2000 – escrituração e evidenciação contábil;
Parecer CFC 1.227/09 – tratamento contábil dos adiantamentos para aumento de capital;
IN RFB nº 1.312/2012 – registro de aportes de sócios em subcontas de PL;
IN RFB nº 1.700/2017 – neutralidade fiscal de transferências patrimoniais.
Com a adoção desse modelo, as controladas consolidam uma base patrimonial robusta e formalmente capitalizada, garantindo autonomia financeira, governança documental e neutralidade tributária. O fluxo se torna rastreável e previsível, permitindo aumentos de capital periódicos, consolidação de balanço entre holding e controladas e blindagem jurídica contra confusão patrimonial.
Permitir que a empresa controlada receba recursos de terceiros, públicos ou privados, destinados à implementação de projetos, expansões, melhorias estruturais ou investimentos específicos, com comprovação de uso e destinação vinculada, assegurando neutralidade fiscal e rastreabilidade total. O objetivo é viabilizar fomento direto a projetos operacionais das controladas, garantindo que toda subvenção recebida seja devidamente documentada, aplicada e conciliada, mantendo integridade contábil e governança.
O Aporte Vinculado para Implementação é uma subvenção externa definitiva, recebida por empresas controladas do grupo, com destinação condicionada a um objetivo específico — como obras, modernizações, inovação, aquisição de ativos ou expansão operacional. Esses recursos não possuem caráter devolutivo, mas também não representam receita operacional: enquanto não aplicados, permanecem vinculados em subconta patrimonial, e só após a execução integral e comprovação do uso são transferidos para o patrimônio líquido permanente. Dessa forma, a operação preserva a neutralidade tributária e garante transparência na aplicação de recursos de fomento, doações, incentivos ou programas de apoio institucional.
Prospecção e celebração do instrumento de fomento — a controlada identifica e formaliza a subvenção junto à entidade concedente (órgão público, parceiro institucional ou investidor privado).
Assinatura do Termo de Aporte Vinculado / Subvenção — documento define valores, finalidade, cronograma e obrigações de prestação de contas.
Cobrança dos recursos — a controlada emite cobrança PIX identificada utilizar o tipo AV para Aporte de Vinculado (na impossibilidade de cobrança bancária via PIX identificado, identificar a captação de recursos conforme disponibilidade da meio de pagamento da fonte pagadora), ex.:
[OPR-EPX/AV-KBR] 11/25 - Construção da Piscina (SCP SOL NO RINCÃO)
Recebimento dos recursos — recebe o valor em sua conta bancária exclusiva para o projeto e o reconhece como Patrimônio Líquido Vinculado.
Rastreabilidade e execução — todas as despesas e pagamentos devem ser realizados via PIX identificado ou meios equivalentes, vinculados à finalidade.
Prestação de contas e baixa da vinculação — após a execução e comprovação integral da aplicação, o valor é transferido para o patrimônio líquido permanente e consolidado no balanço da controlada.
O aporte vinculado é registrado como subvenção patrimonial com destinação específica, sem transitar pelo resultado até a efetiva comprovação do uso.
No recebimento:
D – Caixa / Bancos
C – Aporte Vinculado (Patrimônio Líquido Vinculado)
Durante a execução:
Os valores são aplicados conforme plano aprovado, com acompanhamento documental e contábil individualizado.
Na conversão:
D – Aporte Vinculado
C – Patrimônio Líquido Permanente
Caso a subvenção seja condicionada à execução futura, os valores não aplicados devem permanecer vinculados até a completa prestação de contas. Durante todo o processo, não há incidência de IRPJ, CSLL, PIS ou COFINS, desde que haja comprovação documental da destinação e natureza patrimonial.
Cada operação deve possuir lastro documental completo, capaz de comprovar origem, finalidade e natureza patrimonial.
Documentos obrigatórios:
Termo de subvenção, convênio ou instrumento de fomento;
Plano de aplicação e cronograma físico-financeiro;
Comprovantes de recebimento (PIX identificado, TED ou boleto institucional);
Notas fiscais e comprovantes de execução das despesas;
Relatórios técnicos e financeiros de acompanhamento;
Termo de encerramento e prestação de contas aprovada;
Arquivamento digital completo no repositório normativo KCOR BR, vinculado ao projeto.
A operação requer rastreabilidade total e disciplina documental.
Rastreabilidade bancária total de todas as entradas e saídas relacionadas à subvenção;
Conta bancária exclusiva recomendada para cada projeto financiado;
Controle contábil separado em subconta de PL vinculado;
Prestação de contas periódica conforme exigências do concedente;
Proibição expressa de desvio de finalidade ou uso dos recursos para custeio administrativo;
Revisões internas trimestrais e auditoria semestral pela KCOR BR;
Comunicação imediata à holding em caso de devolução, ajuste ou glosa de valores.
A operação é amparada por:
Código Civil (arts. 997 e 1.052) — contratos e obrigações;
Lei nº 6.404/76 (arts. 179 a 182) — estrutura e classificação do patrimônio líquido;
CPC 07 (R1) — subvenções e assistências governamentais;
CPC 26 (R1) — evidenciação contábil;
IN RFB nº 1.700/2017 — tratamento tributário de subvenções;
Lei Complementar nº 160/2017 e Convênio ICMS 190/2017 — subvenções estaduais (quando aplicável);
ITG 2000 — escrituração e controle de subcontas específicas;
Parecer CFC 1.227/09 — adiantamentos e capitalizações de sócios.
Com o Aporte Vinculado para Implementação, as controladas tornam-se aptas a captar recursos de fomento e parcerias externas de forma transparente, documentada e fiscalmente neutra, ampliando sua capacidade de investimento e inovação. O modelo garante que cada subvenção seja vinculada, aplicada e comprovada com rastreabilidade total, preservando integridade contábil, segurança jurídica e conformidade fiscal perante órgãos de controle e auditoria.
Permitir que a empresa controlada receba lucros e dividendos provenientes de participações societárias e SCPs sob sua administração, consolidando o resultado econômico das operações implementadas e reforçando sua liquidez patrimonial. O objetivo é formalizar o retorno do capital investido em empreendimentos operacionais, garantindo neutralidade tributária e coerência contábil na transferência de resultados dentro do grupo.
A Distribuição de Dividendos Operacionais é uma entrada patrimonial isenta, decorrente da participação da controlada em sociedades em contas de participação (SCPs). Diferentemente da receita operacional, ela não representa contraprestação de serviço, mas sim retorno de investimento — portanto, não sujeita à tributação sobre lucro já apurado e tributado na origem. O valor distribuído integra o patrimônio líquido da controlada, fortalecendo sua base de capital próprio e permitindo reinversão em novos projetos ou repasse à KCOR BR como dividendo institucional.
Apuração dos lucros na SCP ou coligada — a sociedade sob gestão da controlada encerra o exercício e apura resultado positivo;
Deliberação de distribuição — os sócios ou participantes deliberam a distribuição proporcional dos lucros conforme o contrato ou balanço;
Formalização documental — elaboração da Ata de Distribuição de Lucros, assinada digitalmente pelas partes;
Emissão e recebimento — a SCP ou coligada emite comprovante de pagamento via PIX identificado no valor correspondente a sua cota-parte, direcionado à conta bancária da controlada, utilizar o tipo DD para Distribuição de Dividendos, ex.:
[OPR-EPX/DL-SOL] 11/25 - Lucros obtidos no período
Registro contábil — o valor é reconhecido diretamente no patrimônio líquido como receita patrimonial isenta;
Relatório de conciliação — a controlada elabora relatório mensal de controle das distribuições recebidas e saldos de participação.
Os dividendos recebidos são classificados como resultado patrimonial isento, por representarem lucros já tributados na origem. Não há incidência de IRPJ, CSLL, PIS ou COFINS sobre o recebimento, desde que devidamente comprovada a origem e a deliberação formal de distribuição.
No recebimento:
D – Caixa / Bancos
C – Dividendos Recebidos de Participações (Patrimônio Líquido)
Os valores integram o resultado abrangente da controlada, reforçando o patrimônio líquido e sem incidência de IRPJ, CSLL, PIS ou COFINS, desde que os lucros tenham sido apurados e tributados na origem (na SCP ou coligada).
Cada distribuição deve ser integralmente documentada e rastreável, assegurando a origem do lucro e sua vinculação com a sociedade emissora.
Documentos obrigatórios:
Ata de apuração e distribuição de lucros da SCP;
Demonstrativos contábeis e relatório de resultado;
Comprovante PIX identificado da transferência;
Registro contábil da controlada (receita patrimonial);
Planilha de controle das participações e dividendos recebidos;
Arquivamento digital no repositório normativo KCOR BR vinculado à operação.
A operação requer rastreabilidade total e disciplina documental.
Verificação contábil da origem dos lucros, garantindo que já foram tributados na fonte;
Conferência de percentuais de participação nas SCPs e sociedades coligadas;
Rastreabilidade total dos recebimentos via PIX identificado;
Proibição de registro em contas de receita operacional, evitando risco de reclassificação fiscal;
Conciliação semestral dos saldos de participação entre a controlada e as SCPs;
Auditoria interna das deliberações e atas de distribuição..
Código Civil (arts. 981, 997 e 1.007) — sociedades e partilhas de resultados;
Lei nº 6.404/76 (arts. 202 e 205) — distribuição de lucros e dividendos;
Lei nº 9.249/95 (art. 10)** — isenção de IRPJ e CSLL sobre lucros distribuídos;
IN RFB nº 1.700/2017 — apuração e tributação de lucros e dividendos;
CPC 26 (R1) — evidenciação de resultados abrangentes;
ITG 2000 — escrituração contábil das operações de distribuição;
COSIT 34/2013 — neutralidade fiscal nas transferências patrimoniais.
A Distribuição de Dividendos Operacionais garante que as controladas consolidem o retorno econômico das operações realizadas, reforçando o patrimônio líquido sem incorrer em tributação adicional. O modelo cria um elo formal e rastreável entre o resultado da operação e a estrutura patrimonial da controlada, permitindo reinvestimento, equalização de caixa e repasse transparente à KCOR BR.
Permitir que a empresa controlada realize liquidez patrimonial por meio da venda, cessão ou redução de participação societária em SCPs, sem caracterizar atividade operacional ou prestação de serviço. A operação tem por objetivo recompor o caixa, realizar ganhos de capital e otimizar o portfólio de investimentos, mantendo neutralidade fiscal e coerência contábil com o modelo de governança da KCOR BR.
A Cessão de Participação Operacional é uma operação patrimonial eventual, em que a controlada aliena total ou parcialmente suas quotas, cotas-partes ou direitos de participação em sociedades ou empreendimentos que já tenham cumprido sua finalidade econômica. Essa cessão não constitui receita operacional, mas ganho de capital, calculado pela diferença entre o valor de venda e o valor contábil do investimento, devidamente registrado e documentado. Quando ocorre ganho de capital, ele é tributado de forma específica (IRPJ e CSLL sobre ganho líquido), preservando a neutralidade das demais receitas e a separação entre resultado patrimonial e resultado operacional.
Deliberação societária — a diretoria da controlada aprova a cessão parcial ou total da participação, justificando o interesse econômico e estratégico.
Avaliação patrimonial — levantamento do valor contábil do investimento e laudo de avaliação de mercado, se aplicável.
Formalização da operação — elaboração e assinatura do Contrato de Cessão de Participação, definindo objeto, valor, forma de pagamento e cláusulas de transferência.
Emissão e recebimento — a SCP ou coligada emite comprovante de pagamento via PIX identificado no valor correspondente a sua cota-parte, direcionado à conta bancária da controlada, utilizar o tipo CP para Cessão de Participação, ex.:
[OPR-EPX/CP-SOL] 11/25 - Resgate de participação operacional
Execução financeira — o pagamento é realizado à controlada via PIX identificado, garantindo rastreabilidade completa
Registro contábil — baixa do investimento e reconhecimento do ganho ou perda patrimonial no resultado abrangente.
Arquivamento e comunicação — envio do contrato e registros à KCOR BR para atualização dos demonstrativos consolidados.
A Cessão de Participação é tratada como operação patrimonial eventual, sujeita à apuração de ganho ou perda de capital.
No recebimento:
D – Caixa / Bancos
C – Cessão de Participação (Resultado Patrimonial)
Na baixa do investimento:
D – Resultado Patrimonial (Ganho ou Perda de Capital)
C – Investimentos
O ganho ou perda não é receita operacional, sendo evidenciado no resultado abrangente da controlada. A tributação incide apenas sobre o ganho líquido, conforme regras de IRPJ e CSLL aplicáveis a alienações de participações societárias.
Cada cessão deve possuir dossiê completo, com todos os documentos que comprovem a legalidade e a origem da operação.
Documentos obrigatórios:
Contrato de Cessão de Participação (com assinatura digital e cláusulas de não prestação de serviço);
Ata de deliberação societária da controlada;
Laudo de avaliação patrimonial (quando aplicável);
Comprovante de pagamento via PIX identificado;
Registro contábil da baixa do investimento;
Relatório de cálculo do ganho ou perda de capital;
Arquivamento completo no repositório normativo KCOR BR.
A operação requer rastreabilidade total e disciplina documental.
Laudo de avaliação obrigatório para garantir valor justo e evitar questionamento fiscal;
Proibição de cessão com aparência de prestação de serviço (sem nota fiscal, apenas contrato de alienação patrimonial);
Verificação da regularidade documental da sociedade cedida antes da alienação;
Rastreabilidade integral via PIX identificado;
Análise contábil e fiscal prévia para apuração do ganho líquido;
Auditoria e comunicação à KCOR BR para atualização consolidada das participações.
Código Civil (arts. 997, 1.003, 1.052 e 1.053) — cessão de quotas e direitos societários;
Lei nº 6.404/76 (arts. 182 e 187) — estrutura patrimonial e ganhos de capital;
Lei nº 9.249/95 (arts. 15 e 17)** — apuração e tributação de ganhos de capital;
IN RFB nº 1.700/2017 — apuração de IRPJ e CSLL sobre alienações;
CPC 26 (R1) — evidenciação de resultados abrangentes;
CPC 18 (R2) — investimento em coligadas e controladas;
ITG 2000 — escrituração contábil.
Com a Cessão de Participação Operacional, as controladas podem converter participações em liquidez, realizar ganhos de capital e ajustar estrategicamente o portfólio de investimentos, preservando segregação contábil e neutralidade fiscal. O modelo garante documentação formal, rastreabilidade e governança, permitindo reorganizações patrimoniais com segurança jurídica e transparência total perante a KCOR BR e o fisco.
Assegurar liquidez imediata e flexibilidade financeira às empresas controladas, permitindo financiar expansões, cobrir sazonalidades ou antecipar recursos para projetos, sem necessidade de aumento de capital social. O objetivo é garantir fluidez operacional e continuidade das atividades, com segurança jurídica, controle contábil e rastreabilidade integral.
O Mútuo Contratual para Expansão é uma operação de crédito devolutiva, pela qual a controlada recebe recursos temporários da KCOR BR, de outra controlada ou de terceiros, comprometendo-se à devolução nos prazos e condições contratadas. Por ter caráter oneroso e reembolsável, o mútuo não é receita para quem recebe e não é despesa para quem concede — é um instrumento de crédito reconhecido no passivo exigível da controlada e no ativo realizável da concedente. Quando há juros, estes devem ser compatíveis com as taxas de mercado, devidamente registrados como despesa e receita financeira, preservando a substância econômica e a legitimidade da operação.
Solicitação de crédito — a controlada formaliza o pedido de mútuo à KCOR BR ou a outra controlada, informando valor, finalidade, prazo e condições de devolução.
Aprovação e formalização — é elaborado e assinado o Contrato de Mútuo, especificando: valor, taxa, cronograma de amortização, forma de pagamento e garantias (se aplicável).
Emissão e recebimento — a SCP ou coligada emite comprovante de pagamento via PIX identificado no valor correspondente a sua cota-parte, direcionado à conta bancária da controlada, utilizar o tipo MC para Mútuo Contratual, ex.:
[OPR-EPX/MC-KBR] 11/25 - Manutenção do telhado (SCP SOL NO RINCÃO)
Execução financeira — os recursos são transferidos via PIX identificado, assegurando rastreabilidade e vinculação ao contrato:
Registro contábil — a controlada reconhece o valor recebido no passivo exigível, e a concedente no ativo realizável.
Amortização e quitação — os pagamentos são realizados conforme o cronograma pactuado, também via PIX identificado.
Encerramento documental — emissão de termo de quitação e arquivamento completo no repositório normativo do grupo.
O mútuo é reconhecido como passivo financeiro, representando obrigação da KCOR BR perante o mutuante.
Na controlada (que recebe):
D – Caixa / Bancos
C – Mútuos a Pagar (Passivo Exigível)
Na concedente (KCOR BR ou outra controlada):
D – Mútuos a Receber (Ativo Realizável)
C – Caixa / Bancos
Na amortização:
D – Mútuos a Pagar
C – Caixa / Bancos
Nos encargos (se houver juros):
D – Despesa Financeira
C – Receita Financeira (na concedente)
O saldo do mútuo é atualizado periodicamente conforme juros contratados e demonstrado nas notas explicativas de cada balanço.
Cada operação de mútuo deve ser formalmente documentada e arquivada para garantir sua validade jurídica, fiscal e contábil.
Documentos obrigatórios:
Contrato de Mútuo (com cláusulas de devolução, juros e rastreabilidade bancária);
Comprovantes PIX identificados de cada transferência e pagamento;
Cronograma de amortização e planilha de controle;
Termo de quitação ao final do contrato;
Registro contábil nas partes envolvidas;
Arquivamento digital completo no repositório normativo KCOR BR.
A operação requer rastreabilidade total e disciplina documental.
Obrigatoriedade de contrato formal e cláusula de devolução — proíbe aportes disfarçados;
Taxas de juros compatíveis com o mercado, para garantir substância econômica;
Rastreabilidade bancária via PIX identificado em todas as parcelas;
Controle cruzado entre a contabilidade da concedente e da tomadora;
Revisão semestral de saldos e condições de amortização;
Proibição de confundir mútuo com distribuição de lucro, aporte ou reembolso;
Análise prévia de capacidade de pagamento e destinação do crédito.
Código Civil (arts. 586 a 592) — contrato de mútuo e obrigações de devolução;
Lei nº 6.404/76 (arts. 179 e 182) — classificação de ativos e passivos financeiros;
IN RFB nº 1.700/2017 — tratamento fiscal de juros e operações financeiras;
CPC 08 (R1) — custos de transação e juros sobre passivos;
CPC 26 (R1) — evidenciação contábil e segregação de resultados;
ITG 2000 — escrituração contábil.
Com o Mútuo Contratual para Expansão, as controladas ganham agilidade financeira e autonomia operacional, mantendo neutralidade fiscal e total rastreabilidade das transações entre empresas do grupo. O modelo garante fluxos de crédito controlados, contratos regulares e conciliação contábil simétrica, evitando confusão patrimonial e fortalecendo a governança financeira integrada entre KCOR BR e suas controladas.
Viabilizar reestruturações financeiras, ampliações ou modernizações operacionais das controladas, por meio de crédito institucional obtido junto a bancos ou agentes financeiros, assegurando liquidez imediata e sustentabilidade de médio prazo. O objetivo é complementar o capital próprio da empresa, equalizar o fluxo de caixa e permitir investimentos estratégicos, preservando o equilíbrio patrimonial e a integridade contábil.
O Financiamento Bancário para Reestruturação é uma operação de crédito externo pela qual a empresa controlada obtém recursos junto a instituições financeiras, sob contrato formal, com prazo, encargos e garantias definidos. Diferentemente do mútuo intragrupo, o financiamento bancário possui natureza institucional e custo financeiro direto, sendo registrado como passivo financeiro e sujeito à dedutibilidade dos encargos desde que vinculados à atividade empresarial. É um instrumento legítimo de alavancagem controlada, usado para reequilíbrio financeiro, substituição de dívidas onerosas ou viabilização de grandes projetos.
O processo de contratação inicia com a aprovação interna da diretoria da KCOR BR, mediante plano de aplicação dos recursos e análise de viabilidade financeira. A operação deve observar os seguintes passos:
Planejamento e análise de viabilidade — a controlada avalia a necessidade de crédito e elabora o plano de aplicação e amortização.
Negociação com instituição financeira — definição das condições (valor, taxa, garantias, prazos e destinação).
Formalização contratual — assinatura do Contrato de Financiamento com cláusulas de responsabilidade, garantias e plano de pagamento.
Emissão e recebimento — a SCP ou coligada emite comprovante de pagamento via PIX identificado no valor correspondente a sua cota-parte, direcionado à conta bancária da controlada, utilizar o tipo FB para Financiamento Bancário (na impossibilidade de cobrança bancária via PIX identificado, identificar a captação de recursos conforme disponibilidade da meio de pagamento da fonte pagadora), ex.:
[OPR-EPX/FB-KBR] 11/25 - Reforma estrutural (SCP SOL NO RINCÃO)
Recebimento dos recursos — os valores são depositados na conta da controlada e identificados como crédito externo institucional.
Registro contábil e controle de destinação — reconhecimento no passivo financeiro e acompanhamento do uso conforme plano aprovado.
Amortização e liquidação — pagamentos realizados conforme o contrato, preferencialmente via PIX identificado, assegurando rastreabilidade.
Encerramento documental — emissão de termo de quitação, atualização contábil e arquivamento completo no repositório normativo KCOR BR.
O financiamento bancário é registrado como passivo financeiro de curto ou longo prazo, conforme o prazo contratual. Os recursos recebidos são reconhecidos como entrada de caixa e simultaneamente como obrigação financeira, até a quitação integral.
No recebimento:
D – Caixa / Bancos
C – Financiamentos a Pagar (Passivo Exigível)
Durante a vigência:
D – Despesas Financeiras (Encargos e Juros)
C – Juros a Pagar / Obrigações Financeiras
Na quitação:
D – Financiamentos a Pagar
C – Caixa / Bancos
Os encargos financeiros e juros pagos são dedutíveis para fins fiscais, desde que o contrato esteja formalizado, registrado e comprovada a destinação empresarial dos recursos.
Cada operação deve ter dossiê financeiro completo, contendo todos os instrumentos que comprovem sua legalidade e rastreabilidade.
Documentos obrigatórios:
Contrato de Financiamento Bancário (com cláusulas de juros, prazos e garantias);
Plano de aplicação dos recursos e fluxo de amortização;
Comprovante de recebimento bancário (PIX, TED ou crédito direto);
Extratos e boletos de pagamento das parcelas;
Notas fiscais e comprovantes das aplicações vinculadas;
Termo de quitação ao final do contrato;
Arquivamento digital completo no repositório normativo KCOR BR.
A operação requer rastreabilidade total e disciplina documental.
Aprovação prévia de todos os contratos pela diretoria e, quando aplicável, pela KCOR BR;
Vinculação expressa dos recursos ao projeto ou finalidade aprovada;
Rastreabilidade integral dos recebimentos e pagamentos;
Análise de capacidade de endividamento e de impacto no fluxo de caixa;
Monitoramento mensal de saldos e encargos financeiros;
Proibição de utilização do crédito bancário para despesas pessoais ou não operacionais;
Auditoria periódica dos contratos e garantias vigentes.
Código Civil (arts. 586 e 591) — contratos de mútuo e empréstimo;
Lei nº 6.404/76 (arts. 179 e 182) — classificação de passivos financeiros;
Lei nº 9.249/95 (arts. 13 e 47)** — dedutibilidade de encargos e juros sobre capital de terceiros;
IN RFB nº 1.700/2017 — encargos e dedutibilidade fiscal;
CPC 08 (R1) — custos de transação e juros sobre passivos financeiros;
CPC 20 (R1) — capitalização de custos de empréstimos;
CPC 26 (R1) — evidenciação contábil e segregação de resultados;
ITG 2000 — escrituração contábil das operações financeiras.
Com o Financiamento Bancário para Reestruturação, as controladas obtêm acesso a capital institucional estruturado, capaz de sustentar reestruturações, modernizações e expansões operacionais com segurança jurídica e rastreabilidade financeira. O modelo garante transparência contábil, dedutibilidade fiscal dos encargos e compatibilidade com as normas de governança da KCOR BR, preservando o equilíbrio entre alavancagem e solidez patrimonial.
Permitir que a empresa controlada mantenha sua estrutura administrativa, contábil e operacional em funcionamento, através de reembolso proporcional das despesas de custeio efetivamente realizadas, sem caracterizar receita ou prestação de serviços. O objetivo é assegurar que os custos comuns do grupo sejam suportados de forma proporcional e rastreável, garantindo neutralidade tributária, integridade contábil e governança financeira.
A Contribuição de Custeio para Operação é uma transferência de reembolso pós-pago, pela qual a controlada recebe valores correspondentes às despesas já pagas em nome próprio ou em benefício de empresas vinculadas. Diferencia-se de qualquer forma de faturamento porque não há margem, contraprestação nem expectativa de lucro — apenas reembolso exato de custos comprovados. Essas transferências funcionam como rateio interno de despesas administrativas e estruturais, reconhecido contabilmente como movimentação transitória e neutra no resultado.
Execução das despesas — a controlada realiza pagamentos com recursos próprios, referentes a despesas administrativas, contábeis, jurídicas, operacionais ou estruturais.
Apuração do rateio — ao final de cada mês, a contabilidade da controlada consolida as despesas reembolsáveis e define os valores a serem rateados entre as empresas do grupo.
Validação e emissão — o relatório de rateio é aprovado pela diretoria e a controlada emite cobranças PIX identificadas para os reembolsos devidos, utilizar o tipo CC para Contribuição de Custeio, ex.:
[OPR-EPX/CC-KBR] 11/25 - Rateio de conservação mensal (SCP SOL NO RINCÃO)
Recebimento e compensação — os valores são recebidos e aplicados no reembolso do caixa da controlada, igualando entradas e saídas dentro do mesmo período contábil.
Conciliação e arquivamento — ao final de cada ciclo, é elaborada conciliação contábil comprovando a neutralidade do saldo.
O custeio é tratado como movimentação transitória de reembolso, com neutralidade completa no resultado.
Durante o mês (pagamento das despesas):
D – Despesas Administrativas e Operacionais
C – Caixa / Bancos
No fechamento do período (reembolso dos sócios):
D – Caixa / Bancos
C – Contribuições de Custeio (Passivo Transitório)
Na compensação do reembolso:
D – Contribuições de Custeio (Passivo Transitório)
C – Despesas Administrativas e Operacionais
No encerramento do mês, a conta de “Contribuições de Custeio” e as despesas de custeio se anulam, mantendo o resultado zerado e o patrimônio líquido inalterado. Essa sistemática atende ao princípio da competência e preserva a neutralidade tributária da operação.
Cada ciclo mensal deve ser completamente documentado, com evidências que comprovem a execução e o reembolso.
Documentos obrigatórios:
Relatório mensal de custeio e planilha de rateio aprovada pela diretoria;
Notas fiscais e comprovantes de pagamento das despesas;
Comprovantes PIX identificados dos reembolsos recebidos;
Conciliação contábil e bancária do período;
Arquivamento digital no repositório normativo KCOR BR vinculado ao código da operação.
A operação requer rastreabilidade total e disciplina documental.
Proibição de margens de lucro — reembolso deve ser exato e comprovado;
Rastreabilidade integral via PIX identificado em todas as transferências;
Planilha de rateio validada mensalmente e baseada em despesas reais;
Controle contábil separado (conta transitória específica);
Auditoria semestral de custeio e conferência de neutralidade;
Proibição de incluir despesas pessoais ou patrimoniais;
Aprovação formal pela diretoria e auditoria de grupo.
Código Civil (arts. 981 e 997) — contribuições e rateio entre sócios;
Lei nº 6.404/76 (arts. 179 e 182) — estrutura contábil e classificação de passivos;
Parecer Normativo COSIT nº 34/2013 — rateio de custos e reembolso sem tributação;
Solução COSIT nº 23/2018 — neutralidade fiscal em reembolsos diretos;
IN RFB nº 1.700/2017 — transferências e neutralidade tributária;
CPC 26 (R1) e ITG 2000 — escrituração e evidenciação contábil;
COSIT nº 149/2021 — reforço da natureza não tributável do rateio a custo.
Com a Contribuição de Custeio para Operação, as controladas mantêm suas estruturas administrativas e operacionais ativas sem gerar receita ou tributação indevida, assegurando equilíbrio financeiro e rastreabilidade total das transferências internas. O modelo fortalece a governança de grupo, promovendo transparência contábil, neutralidade fiscal e segregação patrimonial entre controladas, SCPs e a holding.
Formalizar a prestação de serviços administrativos, operacionais e de gestão realizada pelas empresas controladas em favor das SCPs ou demais empresas do grupo, assegurando rastreabilidade, conformidade tributária e governança documental. O objetivo é remunerar a execução efetiva de atividades operacionais da controlada — como administração, supervisão, gestão de projetos, backoffice, atendimento e suporte —, mantendo a segregação entre fluxos patrimoniais e fluxos de receita.
A Gestão Operacional e Serviços Administrativos constitui atividade operacional remunerada, caracterizando receita tributável de prestação de serviços. Essas operações devem ser formalizadas por contrato, faturadas com nota fiscal eletrônica e tributadas conforme o regime fiscal da controlada, observando a legislação municipal e federal. Diferente dos aportes, subvenções ou reembolsos, essa via representa contraprestação efetiva por serviços prestados, compondo o resultado operacional da empresa e refletindo atividade-fim do CNPJ.
Identificação da necessidade de gestão ou serviço — a SCP, coligada ou outra empresa do grupo solicita à controlada a execução de atividades administrativas, operacionais ou de suporte.
Formalização contratual — é firmado Contrato de Prestação de Serviços com definição de escopo, periodicidade, valor, forma de pagamento e cláusulas tributárias.
Execução dos serviços — a controlada realiza as atividades conforme o contrato, com comprovação documental (relatórios, horas, planilhas, registros operacionais).
Emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) — após execução, a controlada emite NF em nome da tomadora, com a descrição exata do serviço e a tributação correspondente (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL).
Emissão de cobrança — a controlada emite cobranças PIX identificadas para os reembolsos devidos, utilizar o tipo GO para Gestão Operacional, ex.:
[OPR-EPX/GO-KBR] 11/25 - Rateio de utilização mensal (SCP SOL NO RINCÃO)
Rastreabilidade bancária — o pagamento é realizado via PIX identificado, garantindo vinculação direta entre faturamento e recebimento:
Registro contábil e conciliação tributária — a receita é reconhecida no resultado operacional, com escrituração de tributos e comprovação de recolhimentos.
A receita de gestão é reconhecida como receita operacional bruta, sujeita à tributação normal conforme o regime da empresa (Lucro Real, Presumido ou Simples).
Na emissão da nota fiscal:
D – Clientes / Contas a Receber
C – Receita de Serviços (Resultado Operacional)
No recebimento:
D – Caixa / Bancos
C – Clientes / Contas a Receber
Nos tributos incidentes:
D – Receita de Serviços
C – Tributos a Recolher (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL)
A receita líquida é apurada após dedução dos impostos incidentes, compondo o resultado operacional do exercício.
Cada contrato de gestão ou serviço deve possuir dossiê completo, permitindo rastreabilidade e auditoria tributária.
Documentos obrigatórios:
Contrato de Prestação de Serviços (com cláusulas de valor, escopo e vigência);
Notas fiscais eletrônicas emitidas;
Comprovantes PIX identificados dos pagamentos;
Relatórios de execução ou comprovação de entrega;
Planilhas de custos e faturamento;
Guias de recolhimento de ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL;
Conciliação contábil e fiscal mensal;
Arquivamento digital no repositório normativo KCOR BR vinculado à operação.
Esses mecanismos asseguram governança corporativa e blindagem tributária, impedindo que a KCOR BR seja caracterizada como empresa operacional e garantindo sua neutralidade institucional.
Obrigatoriedade de contrato e nota fiscal — toda prestação deve ser formal e documentada;
Rastreabilidade bancária via PIX identificado;
Separação absoluta entre serviços (tributáveis) e reembolsos (não tributáveis);
Controle de tributos retidos e devidos, com conciliação contábil mensal;
Revisão fiscal periódica para assegurar correta apuração de ISS e contribuições federais;
Auditoria interna sobre conformidade contratual e contábil;
Proibição de uso de contratos genéricos ou “faturamento simbólico”.
Lei Complementar nº 116/2003 — lista de serviços e regras de ISS;
Lei nº 9.249/95 e Lei nº 12.973/2014 — apuração de receitas e tributos federais;
IN RFB nº 1.700/2017 — apuração de IRPJ, CSLL e contribuições sociais;
CPC 47 (R1) — reconhecimento de receita de contrato com cliente;
CPC 26 (R1) — evidenciação contábil;
ITG 2000 — escrituração contábil;
Códigos Tributários Municipais — regras locais de alíquota e local de incidência do ISS.
Com a Gestão Operacional e Serviços Administrativos, as controladas passam a formalizar e remunerar suas atividades de gestão, suporte e execução, garantindo conformidade tributária e transparência contábil. O modelo permite monetizar a estrutura operacional de forma legítima, sem afetar o enquadramento da KCOR BR como holding pura, mantendo segregação clara entre receitas tributáveis e operações patrimoniais.
A adoção deste modelo garante que as empresas controladas da KCOR BR atuem com autonomia financeira, integridade contábil e plena integração à governança da holding, assegurando que todo o ciclo de recursos — da captação à aplicação e redistribuição — ocorra de forma segura, rastreável e fiscalmente neutra.
Com o sistema de captação plenamente integrado, alcançam-se os seguintes resultados:
Segregação absoluta de naturezas financeiras, diferenciando com precisão o que é capital, crédito, custeio e receita;
Rastreabilidade total via PIX identificado, permitindo auditoria imediata de todas as transferências;
Neutralidade fiscal garantida nas operações patrimoniais, de crédito e de reembolso, eliminando riscos de tributação indevida;
Convergência contábil entre controladas e KCOR BR, assegurando consolidação transparente dos balanços do grupo;
Governança documental e compliance integral, com todos os fluxos formalizados, numerados e arquivados no repositório normativo;
Capacidade de expansão estruturada, com instrumentos claros de aporte, subvenção, crédito e receita operacional legítima;
Blindagem jurídica e patrimonial, evitando confusão de contas, desvio de finalidade e exposição fiscal;
Previsibilidade e eficiência financeira, transformando o capital institucional em resultado econômico controlado e mensurável.