As Sociedades em Conta de Participação (SCPs) constituídas pelas empresas controladas da KCOR BR são instrumentos jurídicos de investimento e execução de projetos específicos, criadas para operar empreendimentos de duração e finalidade determinadas, com autonomia contábil e financeira dentro do grupo.
Embora não possuam personalidade jurídica própria, as SCPs do grupo devem, por política institucional, constituir CNPJ próprio, assegurando rastreabilidade bancária, controle fiscal e segregação operacional completa. Essa modelagem garante que cada SCP mantenha contabilidade independente, conta bancária exclusiva e governança documental alinhada ao sistema financeiro e societário da controlada ostensiva.
O modelo de captação e gestão de recursos das SCPs define como os recursos ingressam, são aplicados e movimentados dentro da estrutura do projeto, assegurando que toda operação possua substância econômica, rastreabilidade via chave PIX identificada e neutralidade fiscal.
Definir a metodologia e as diretrizes gerais para captação, aplicação e gestão de recursos financeiros pelas Sociedades em Conta de Participação (SCPs) vinculadas às controladas da KCOR BR, assegurando que todas as entradas e saídas ocorram com segurança jurídica, rastreabilidade bancária e neutralidade fiscal. O modelo estabelece as bases operacionais que regem o financiamento e a sustentação das atividades das SCPs, garantindo que cada operação — desde o aporte inicial de capital até a exploração e valorização do ativo — seja formalizada, conciliada e integrada ao sistema de governança do grupo.
As SCPs operam como entidades de fim, destinadas à gestão, valorização e exploração controlada de ativos específicos, observando rigorosamente as normas contábeis, fiscais e documentais definidas pela KCOR BR, e poderão captar recursos de oito vias distintas, agrupadas em cinco blocos conceituais (Capital, Resultado Patrimonial, Crédito, Custeio e Receita) conforme segue:
Capital: compreende os aportes permanentes e definitivos destinados à formação, ampliação ou modernização do patrimônio da SCP, assegurando estrutura sólida para execução e valorização do ativo sob sua administração.
Aporte de Capital para Aquisição: tem como principal função constituir o capital inicial da SCP e financiar a aquisição de ativos, sendo realizado através de integralização de capital social com reflexo contábil no patrimônio líquido permanente.
Aporte Vinculado para Modernização: tem como principal função viabilizar melhorias, reformas ou expansões dos ativos existentes, sendo realizado através de subvenção com destinação específica com reflexo contábil no patrimônio líquido vinculado até aplicação; depois integração patrimonial.
Resultado Patrimonial: compreende as operações que geram aumento patrimonial a partir de participações societárias, representando o retorno dos investimentos já realizados, entretanto, por ser uma entidade de fim, a SCP não mantém participações em outras sociedades e, portanto, não realiza captação por resultado patrimonial.
Distribuição de Dividendos: não se aplica, pois a SCP não é sócia ou quotista de outras empresas e, portanto, não possui direito a dividendos ou lucros distribuídos. Todos os resultados financeiros são internos e reinvestidos no próprio ativo, sem reflexo de ingresso de novos recursos.
Cessão de Participação: não se aplica, pois a SCP não aliena participações societárias, atuando exclusivamente como veículo operacional e patrimonial para execução de seu objeto. Qualquer cessão ou liquidação ocorre apenas no encerramento formal da SCP, quando os sócios partilham o resultado final, conforme a escrituração contábil de encerramento.
Crédito: refere-se a entradas temporárias de recursos, obtidas por empréstimos internos ou financiamentos externos, que geram obrigação futura de restituição.
Mútuo Contratual para Manutenção: tem como principal função garantir liquidez temporária para honrar despesas imediatas e preservar o equilíbrio financeiro da SCP, sendo realizado através de empréstimo oneroso entre sócio e empresa com reflexo contábil no passivo exigível (obrigação financeira).
Financiamento Bancário para Revitalização: tem como principal função recompor ou modernizar a estrutura física e financeira da SCP, sendo realizado através de contratação de crédito junto a instituições financeiras com reflexo contábil no passivo exigível (obrigação financeira).
Custeio: compreende as operações necessárias à manutenção do ativo e ao cumprimento das obrigações correntes, assegurando a conservação, operação e segurança patrimonial da SCP.
Contribuição de Custeio para Conservação: tem como principal função suportar despesas recorrentes como manutenção, seguros, impostos, energia e encargos condominiais, sendo realizado através de rateio e reembolso proporcional entre os sócios e participantes com reflexo contábil no passivo transitório / neutro no resultado.
Receita: reúne as entradas financeiras decorrentes da exploração direta do ativo, vinculadas à atividade-fim da SCP, e que representam retorno econômico legítimo da operação. Essas receitas são tributáveis, reconhecidas formalmente mediante contratos e notas fiscais, e sujeitas à apuração de ISS, IRPJ e CSLL, conforme o regime tributário aplicável.
Exploração e Valorização de Ativos: tem como principal função gerar retorno econômico e valorização patrimonial por meio do uso, locação, cessão onerosa ou exploração do ativo, sendo realizado através de contratos operacionais e faturamento formal com reflexo contábil na receita operacional tributável.
Cada modalidade de ingresso financeiro tem natureza jurídica própria, devendo ser formalizada por instrumentos documentais que assegurem controle contábil individual, neutralidade tributária e rastreabilidade via PIX identificado no padrão:
[SCP-EEE/TT-PPP] MM/AA - FINALIDADE
Onde: SCP é texto fixo que identifica o tipo do emissor, EEE é a sigla da entidade emissora, TT é a sigla do tipo de movimentação, PPP é a sigla da entidade pagadora, MM o mês e AA a dezena final do ano de cobrança, e FINALIDADE é a descrição que identifica a finalidade da cobrança com até 100 caracteres.
Constituir o capital inicial da SCP e viabilizar a aquisição do ativo principal — seja ele um bem, empreendimento ou projeto específico — assegurando que o investimento inicial seja formal, rastreável e patrimonialmente reconhecido. O objetivo é garantir funding próprio e estruturado para o início das operações, evitando dependência de crédito ou repasses informais.
O Aporte de Capital para Aquisição é uma integralização de capital social não devolutiva, realizada pelos sócios ostensivo e participante para formar o patrimônio inicial da SCP e permitir a aquisição do ativo que dá origem ao empreendimento. Esse aporte não constitui receita nem obrigação financeira, mas movimentação patrimonial permanente, reconhecida diretamente no Patrimônio Líquido da SCP. Ele formaliza o investimento inicial dos sócios e blinda juridicamente a titularidade do ativo, garantindo a segregação contábil e patrimonial em relação às empresas e pessoas físicas envolvidas.
Definição do aporte — os sócios deliberam os valores e proporções conforme o Contrato de SCP.
Formalização documental — emissão do Termo de Aporte especificando origem, finalidade e data.
Execução financeira — o aporte é realizado via cobrança PIX identificada, diretamente para a conta bancária da SCP, utilizar o tipo AC para Aporte de Capital, ex.:
[SCP-SOL/AC-EPX] 11/25 - Capital Inicial
Registro contábil — contabilização do ingresso como capital integralizado no patrimônio líquido.
Aplicação dos recursos — uso exclusivo para aquisição ou formação do ativo principal.
Arquivamento — todos os documentos são anexados ao dossiê contábil da SCP, com vinculação ao projeto correspondente.
O aporte é reconhecido como movimentação patrimonial permanente, refletindo o ingresso de capital próprio:
No recebimento:
D – Caixa / Bancos
C – Capital Social (Patrimônio Líquido Permanente)
Na aplicação:
D – Imobilizado / Ativo Permanente
C – Caixa / Bancos
Enquanto não aplicado, o valor permanece em disponibilidades, vinculado à finalidade do projeto.
Não há impacto no resultado nem incidência tributária, mantendo neutralidade fiscal e integridade contábil.
Cada aporte deve ser acompanhado de documentação que comprove sua origem, finalidade e destinação.
Documentos obrigatórios:
Termo de Aporte assinado pelos sócios (ostensivo e participante);
Comprovante de pagamento PIX identificado;
Extrato bancário da SCP;
Registro contábil do aporte e da aplicação;
Escritura, nota fiscal ou contrato de aquisição do ativo;
Arquivamento digital completo no repositório normativo KCOR BR.
A operação requer rastreabilidade total e disciplina documental.
Aportes somente via PIX identificado;
Proibido aporte genérico ou feito por terceiros;
Vedado o uso dos valores para despesas administrativas antes da aquisição;
Conciliação contábil mensal dos aportes e aplicações;
Separação absoluta de patrimônios entre SCP, sócios e controladas;
Auditoria semestral para verificação documental e patrimonial.
A operação é amparada pelo:
Código Civil (arts. 991 a 996) — disposições sobre a Sociedade em Conta de Participação;
Lei nº 6.404/76 (arts. 179 a 182) — estrutura patrimonial e classificação contábil;
CPC 26 (R1) — evidenciação e segregação de patrimônio líquido;
ITG 2000 — escrituração contábil simplificada para SCPs;
Parecer CFC 1.227/09 — tratamento contábil de aportes e adiantamentos de capital;
IN RFB nº 1.700/2017 — neutralidade fiscal em operações patrimoniais.
Com o Aporte de Capital para Aquisição, a SCP adquire fundamento patrimonial legítimo e rastreável, permitindo a compra e registro formal do ativo principal com plena segurança jurídica. O modelo assegura segregação entre sócios, SCP e controladas, reforçando a governança contábil e fiscal e garantindo transparência, neutralidade tributária e integridade documental.
Viabilizar melhorias, ampliações ou modernizações no ativo principal da SCP, garantindo que toda aplicação de recursos externos ou adicionais seja formal, rastreável e fiscalmente neutra. O objetivo é permitir que a SCP receba subvenções ou aportes específicos de sócios com finalidade determinada, vinculando o uso dos valores à execução de um projeto ou benfeitoria concreta.
O Aporte Vinculado para Modernização é uma subvenção patrimonial com destinação específica, aplicada para melhorar, ampliar ou requalificar o ativo da SCP. Possui caráter não devolutivo, mas uso condicionado, permanecendo em conta vinculada no Patrimônio Líquido até a comprovação integral de sua aplicação. Esses aportes não configuram receita operacional, pois não se referem à prestação de serviços nem geram tributação. Após a execução do projeto e a comprovação do uso, o valor é transferido para o patrimônio líquido permanente, compondo o ativo e aumentando o valor patrimonial da SCP.
Definição e aprovação da melhoria — os sócios aprovam a execução do projeto de modernização e os valores a serem aportados.
Formalização documental — emissão do Termo de Aporte Vinculado, detalhando a finalidade, o valor e o cronograma de aplicação.
Execução financeira — o recurso é transferido via PIX identificado diretamente à conta bancária da SCP, utilizar o tipo MC para Mútuo Contratual, ex.:
[SCP-SOL/MC-LHP] 11/25 - Manutenção do telhado
Registro contábil — contabilização inicial em subconta de Patrimônio Líquido Vinculado.
Aplicação e comprovação — as despesas do projeto são executadas e documentadas com notas fiscais e comprovantes de pagamento.
Baixa da vinculação — após a execução total, o valor é transferido para o Patrimônio Líquido Permanente.
Arquivamento — todo o conjunto documental é anexado ao dossiê do projeto no repositório normativo da KCOR BR.
O aporte vinculado é registrado como subvenção patrimonial com destinação específica, sem transitar pelo resultado até a efetiva comprovação do uso.
No recebimento:
D – Caixa / Bancos
C – Aporte Vinculado (Patrimônio Líquido Vinculado)
Durante a execução:
Os valores são aplicados conforme plano aprovado, com acompanhamento documental e contábil individualizado.
Na conversão:
D – Aporte Vinculado
C – Patrimônio Líquido Permanente
Caso a subvenção seja condicionada à execução futura, os valores não aplicados devem permanecer vinculados até a completa prestação de contas. Durante todo o processo, não há incidência de IRPJ, CSLL, PIS ou COFINS, desde que haja comprovação documental da destinação e natureza patrimonial.
Cada operação deve possuir lastro documental completo, capaz de comprovar origem, finalidade e natureza patrimonial.
Documentos obrigatórios:
Termo de Aporte Vinculado com finalidade detalhada;
Comprovantes PIX identificados;
Notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamentos do projeto;
Relatório físico-financeiro de execução;
Registro contábil da aplicação e da baixa;
Arquivamento digital completo e vinculado ao código da operação.
A operação requer rastreabilidade total e disciplina documental.
Rastreabilidade bancária total (PIX identificado obrigatório);
Plano de aplicação aprovado previamente pelos sócios;
Prestação de contas obrigatória com documentação fiscal válida;
Conta contábil e subconta específicas para controle do aporte;
Proibição de uso parcial ou desvio de finalidade;
Auditoria semestral para verificação do uso e das baixas.
A operação é amparada por:
Código Civil (arts. 991 a 996) — sociedades em conta de participação;
Lei nº 6.404/76 (arts. 179 a 182) — estrutura e classificação patrimonial;
CPC 07 (R1) — subvenções e assistências governamentais;
CPC 26 (R1) — evidenciação contábil;
IN RFB nº 1.700/2017 — tratamento tributário de subvenções;
ITG 2000 — escrituração contábil simplificada;
Parecer CFC 1.227/09 — adiantamentos e aportes patrimoniais.
Com o Aporte Vinculado para Modernização, a SCP garante recursos direcionados a melhorias patrimoniais, com comprovação de uso e rastreabilidade integral. O modelo assegura neutralidade fiscal, integridade contábil e segurança jurídica, mantendo total alinhamento à governança da KCOR BR.
Por sua natureza jurídica e operacional, a SCP não possui participações societárias em outras empresas e, portanto, não tem direito à percepção de dividendos ou lucros distribuídos.
A Distribuição de Dividendos representa, em outros níveis da estrutura do grupo, a entrada patrimonial isenta proveniente de lucros de participações societárias (como ocorre nas controladas e na holding). Entretanto, na SCP, essa forma de captação não existe, pois a sociedade atua como entidade de fim, responsável pela execução direta do empreendimento e não pela participação em outras sociedades.
Como a SCP não recebe dividendos externos, não há prodcedimento operacional padrão (POP).
Como a SCP não recebe dividendos externos, não há registro contábil de ingresso nessa natureza.
Como a SCP não recebe dividendos externos, não se aplicam instrumentos de recebimento de dividendos.
A operação requer rastreabilidade total e disciplina documental.
Proibição expressa de registrar entradas sob natureza de dividendos ou lucros de terceiros;
Segregação contábil absoluta entre receitas de exploração (tributáveis) e variações patrimoniais internas (não tributáveis);
Revisão contábil semestral para garantir inexistência de registros indevidos de captação externa;
Auditoria interna no encerramento da SCP, antes da partilha de resultados entre os sócios.
Código Civil (arts. 991 a 996) — natureza e composição da SCP;
Lei nº 6.404/76 (arts. 202 e 205) — distribuição de lucros (não aplicável à SCP);
Lei nº 9.249/95 (art. 10) — isenção de IRPJ e CSLL sobre dividendos (aplicável apenas a sociedades empresárias);
IN RFB nº 1.700/2017 — apuração e tributação de lucros e dividendos;
CPC 26 (R1) — evidenciação de resultados abrangentes;
ITG 2000 — escrituração contábil de sociedades de pequeno porte.
Com a exclusão formal desta via, o sistema de captação da SCP mantém coerência estrutural e precisão jurídica, evitando interpretações fiscais indevidas e reforçando sua natureza de entidade de fim.
Formalizar, no modelo de governança da KCOR BR, que a SCP não realiza captação por cessão de participação societária, uma vez que atua exclusivamente como veículo de execução e encerramento de projeto, não detendo quotas, ações ou participações em qualquer outra entidade.
A Cessão de Participação consiste, nos demais níveis da estrutura (como nas controladas e na holding), em converter participações societárias em liquidez, por meio da venda ou alienação de quotas ou ações. No entanto, por sua natureza jurídica, a SCP não é uma sociedade investidora, mas um contrato associativo com finalidade delimitada, cuja existência se encerra com a conclusão do projeto. Assim, a SCP não aliena participações nem realiza cessões patrimoniais, e não capta recursos dessa natureza.
Como a SCP não registra operações de cessão de participação nem reconhece ganhos de capital decorrentes de alienações de investimentos, não há prodcedimento operacional padrão (POP).
Como a SCP não registra operações de cessão de participação nem reconhece ganhos de capital decorrentes de alienações de investimentos, não há registro contábil de ingresso nessa natureza.
Como a SCP não registra operações de cessão de participação nem reconhece ganhos de capital decorrentes de alienações de investimentos, não há contratos de venda, termos de transferência ou registros de alienação.
A operação requer rastreabilidade total e disciplina documental.
Proibição expressa de registrar alienações de participação;
Controle contábil restrito ao ativo patrimonial objeto da SCP;
Auditoria de encerramento para validação da apuração e da partilha;
Revisão fiscal e jurídica do balanço final antes da liquidação;
Vedação de transações que simulem cessão de direitos de participação durante a vigência da SCP.
Código Civil (arts. 991 a 996) — natureza contratual da SCP e inexistência de personalidade jurídica;
Lei nº 6.404/76 (arts. 179 e 182) — estrutura e classificação patrimonial;
Lei nº 9.249/95 (art. 17) — apuração e tributação de ganhos de capital;
IN RFB nº 1.700/2017 — apuração de IRPJ e CSLL sobre alienações (não aplicável à SCP de fim);
CPC 26 (R1) — evidenciação contábil e segregação patrimonial;
ITG 2000 — escrituração contábil simplificada.
Com a exclusão formal desta via, o modelo de captação da SCP mantém coerência e precisão conceitual, evitando interpretações erradas de natureza operacional e assegurando a neutralidade tributária da entidade de fim. A SCP opera, valoriza e encerra, mas não negocia participações — seu resultado é interno e seu patrimônio, destinado à liquidação final entre os sócios.
Garantir liquidez imediata e equilíbrio financeiro à SCP em períodos de execução ou baixa receita, permitindo a continuidade das operações e obrigações financeiras sem a necessidade de novo aporte patrimonial. O mútuo tem caráter temporário e devolutivo, funcionando como crédito de apoio operacional que preserva a estrutura patrimonial da SCP.
O Mútuo Contratual para Manutenção é uma operação de empréstimo formal entre a SCP e seus sócios, mediante contrato escrito, oneroso ou gratuito, que define prazo, forma de devolução e encargos aplicáveis. A operação não altera o capital social, mas cria uma obrigação financeira registrada no passivo exigível. Os juros pagos, quando pactuados, são despesas financeiras dedutíveis, desde que compatíveis com o mercado e devidamente comprovados. É o instrumento que dá fôlego ao caixa da SCP sem comprometer a neutralidade fiscal do empreendimento.
Identificação da necessidade — a SCP detecta insuficiência de caixa ou necessidade pontual de liquidez.
Proposta e aprovação — os sócios aprovam o mútuo, definindo valor, taxa, prazo e forma de devolução.
Formalização contratual — elaboração e assinatura do Contrato de Mútuo, com cláusulas de juros, devolução e rastreabilidade bancária.
Execução financeira — o crédito é repassado via PIX identificado, com descrição padrão, utilizar o tipo MC para Mútuo Contratual, ex.:
[SCP-SOL/MC-LHP] 11/25 - Manutenção do telhado
Registro contábil — o valor recebido é reconhecido no passivo exigível, e a contrapartida no caixa.
Devolução — amortizações e juros (quando houver) são pagos conforme o cronograma contratual, sempre via PIX identificado.
Encerramento — emissão de termo de quitação e arquivamento completo do dossiê do mútuo.
O mútuo é contabilizado como obrigação financeira devolutiva, distinta de aportes ou receitas.
Na SCP (tomadora):
D – Caixa / Bancos
C – Mútuos a Pagar (Passivo Exigível)
Na devolução:
D – Mútuos a Pagar
C – Caixa / Bancos
Nos encargos (quando houver juros):
D – Despesa Financeira
C – Juros a Pagar / Sócios
Enquanto vigente, o mútuo compõe o passivo circulante ou não circulante, conforme prazo de liquidação.
Não há reflexos no resultado operacional além das despesas financeiras.
Cada operação de mútuo deve ser formalmente documentada e arquivada para garantir sua validade jurídica, fiscal e contábil.
Documentos obrigatórios:
Contrato de Mútuo (com cláusulas de devolução, taxa e rastreabilidade);
Comprovantes PIX identificados de cada transferência e pagamento;
Cronograma de amortização e planilha de controle;
Termo de quitação ao final do contrato;
Registro contábil em ambas as partes;
Arquivamento digital no repositório normativo KCOR BR.
A operação requer rastreabilidade total e disciplina documental.
Obrigatoriedade de contrato formal e cláusula de devolução;
Proibição de confundir mútuo com aporte ou reembolso de despesa;
Rastreabilidade integral via PIX identificado;
Controle contábil cruzado entre SCP e sócio concedente;
Taxas compatíveis com o mercado para manter substância econômica;
Auditoria semestral de saldos e condições contratuais;
Segregação total entre passivos financeiros e patrimoniais.
Código Civil (arts. 586 a 592) — contrato de mútuo e obrigações de devolução;
Código Civil (arts. 991 a 996) — regras específicas da SCP;
Lei nº 6.404/76 (arts. 179 e 182) — classificação de passivos financeiros;
IN RFB nº 1.700/2017 — encargos e dedutibilidade fiscal;
CPC 08 (R1) — custos de transação e juros sobre passivos;
CPC 26 (R1) — evidenciação contábil;
ITG 2000 — escrituração contábil de sociedades de pequeno porte.
Com o Mútuo Contratual para Manutenção, a SCP assegura continuidade operacional, liquidez e equilíbrio financeiro, mantendo a neutralidade fiscal e evitando a necessidade de novos aportes patrimoniais. O modelo garante transparência, rastreabilidade e integridade contábil, reforçando a governança financeira e documental do grupo.
Permitir que a SCP obtenha crédito institucional junto a bancos ou agentes financeiros para revitalização, reforma ou recomposição financeira do ativo principal, sem alterar o capital social ou depender de novos aportes dos sócios. O objetivo é sustentar melhorias estruturais e equalizar o fluxo de caixa, assegurando a continuidade e valorização do empreendimento com neutralidade contábil e conformidade fiscal.
O Financiamento Bancário para Revitalização é uma operação de crédito externo, contratada pela SCP em nome próprio (com CNPJ individual), sob contrato formal de financiamento que define prazo, encargos, garantias e destinação específica dos recursos. Por ser uma entidade com CNPJ próprio, a SCP pode assumir financiamentos bancários, desde que o uso dos recursos seja integralmente vinculado ao objeto de seu contrato social. Os valores são reconhecidos como passivo financeiro, e os juros ou encargos são despesas dedutíveis, desde que vinculados diretamente ao ativo e devidamente comprovados. A operação deve preservar a substância econômica, a transparência documental e o controle contábil independente, sem confusão com as contas da sócia ostensiva ou participante.
O processo de contratação inicia com a aprovação interna da diretoria da KCOR BR, mediante plano de aplicação dos recursos e análise de viabilidade financeira. A operação deve observar os seguintes passos:
Planejamento e aprovação — a SCP identifica a necessidade de revitalização e aprova o financiamento junto aos sócios, definindo valor, prazo, encargos e destinação.
Negociação e formalização — celebração de Contrato de Financiamento Bancário com instituição financeira, contendo cláusulas de garantias, plano de amortização e taxa de juros.
Recebimento dos recursos — os valores são creditados na conta bancária da SCP e identificados como crédito institucional vinculado, utilizar o tipo FB para Financiamento Bancário (na impossibilidade de cobrança bancária via PIX identificado, identificar a captação de recursos conforme disponibilidade da meio de pagamento da fonte pagadora), ex.:
[SCP-SOL/FB-EPX] 11/25 - Reforma estrutural
Registro contábil — o financiamento é reconhecido no passivo financeiro e acompanhado de plano de amortização.
Aplicação dos recursos — os valores são aplicados exclusivamente no projeto aprovado (reforma, revitalização ou recomposição).
Amortização e controle — pagamentos realizados conforme o contrato, com registro contábil e comprovação de quitação.
Encerramento — arquivamento do contrato e dossiê financeiro completo no repositório normativo KCOR BR.
O financiamento bancário é registrado como passivo financeiro de curto ou longo prazo, conforme o prazo contratual. Os recursos recebidos são reconhecidos como entrada de caixa e simultaneamente como obrigação financeira, até a quitação integral.
No recebimento:
D – Caixa / Bancos
C – Financiamentos a Pagar (Passivo Exigível)
Durante a vigência:
D – Despesas Financeiras (Encargos e Juros)
C – Juros a Pagar / Obrigações Financeiras
Na quitação:
D – Financiamentos a Pagar
C – Caixa / Bancos
Quando o financiamento está vinculado a melhorias de ativo imobilizado, os juros pagos até a entrada em operação podem ser capitalizados no ativo, conforme o CPC 20 (R1).
Cada operação deve ter dossiê financeiro completo, contendo todos os instrumentos que comprovem sua legalidade e rastreabilidade.
Documentos obrigatórios:
Contrato de Financiamento Bancário (com condições financeiras e garantias);
Plano de aplicação e cronograma físico-financeiro;
Comprovantes bancários de recebimento e amortização (PIX, TED ou débito automático);
Notas fiscais e recibos de despesas vinculadas à aplicação do crédito;
Termo de quitação final;
Registro contábil e planilha de controle;
Arquivamento digital integral no repositório normativo KCOR BR.
A operação requer rastreabilidade total e disciplina documental.
Aprovação prévia dos sócios antes da contratação de crédito;
Vinculação obrigatória dos recursos à finalidade descrita no contrato;
Rastreabilidade bancária total de todas as movimentações;
Controle contábil segregado entre financiamentos e aportes;
Auditoria semestral das amortizações e encargos;
Proibição de uso para despesas administrativas não vinculadas ao ativo;
Revisão documental e fiscal antes da assinatura de contratos.
Código Civil (arts. 586 a 592) — contrato de mútuo e obrigações;
Código Civil (arts. 991 a 996) — disposições sobre SCP;
Lei nº 6.404/76 (arts. 179 e 182) — estrutura de passivos financeiros;
Lei nº 9.249/95 (art. 13 e 47) — dedutibilidade de encargos e juros;
IN RFB nº 1.700/2017 — encargos e apuração de tributos sobre crédito;
CPC 08 (R1) — custos de transação e juros sobre passivos;
CPC 20 (R1) — capitalização de custos de empréstimos;
ITG 2000 — escrituração contábil simplificada.
Com o Financiamento Bancário para Revitalização, a SCP adquire capacidade de reinvestimento e modernização sem depender de novos aportes dos sócios. O modelo garante rastreabilidade integral, neutralidade fiscal e segregação contábil, fortalecendo a governança e a transparência das operações de crédito dentro do grupo KCOR BR.
Assegurar que as despesas recorrentes da SCP — como manutenção, energia, tributos, seguros e serviços operacionais — sejam custeadas de forma proporcional e rastreável pelos sócios participantes, sem gerar receita tributável. O objetivo é garantir sustentabilidade operacional e preservar o ativo administrado, mantendo a SCP em funcionamento com neutralidade fiscal e transparência contábil.
A Contribuição de Custeio para Conservação é uma transferência pós-paga e não devolutiva, utilizada para repor os desembolsos efetivamente realizados pela SCP no período. Funciona como um rateio interno de despesas, onde cada sócio contribui com sua parte proporcional à participação ou conforme critérios definidos contratualmente. Diferente de um faturamento, o custeio não gera receita e não envolve margem de lucro — é reembolso exato de despesas comprovadas, garantindo neutralidade tributária e governança documental.
Execução das despesas — a SCP realiza pagamentos com recursos próprios, referentes a custos de manutenção e operação.
Apuração do custeio — ao final de cada período (geralmente mensal), a contabilidade consolida as despesas pagas e calcula os valores a reembolsar.
Validação e rateio — o relatório de custeio é validado pelos sócios e aprovado formalmente.
Emissão das cobranças — a SCP emite cobranças PIX identificadas para cada sócio, conforme o rateio apurado, utilizar o tipo CC para Contribuição de Custeio, ex.:
[SCP-SOL/CC-EPX] 11/25 - Rateio de conservação mensal
Recebimento dos valores — os sócios efetuam o pagamento, que recompõe o caixa da SCP.
Conciliação contábil — todos os ingressos e desembolsos são conciliados, demonstrando saldo líquido neutro.
Arquivamento — relatório mensal e comprovantes anexados ao dossiê contábil.
O custeio é tratado como movimentação transitória de reembolso, com neutralidade completa no resultado.
Durante o mês (pagamento das despesas):
D – Despesas Administrativas e Operacionais
C – Caixa / Bancos
No fechamento do período (reembolso dos sócios):
D – Caixa / Bancos
C – Contribuições de Custeio (Passivo Transitório)
Na compensação do reembolso:
D – Contribuições de Custeio (Passivo Transitório)
C – Despesas Administrativas e Operacionais
No encerramento do mês, a conta de “Contribuições de Custeio” e as despesas de custeio se anulam, mantendo o resultado zerado e o patrimônio líquido inalterado. Essa sistemática atende ao princípio da competência e preserva a neutralidade tributária da operação.
Cada ciclo mensal deve ser completamente documentado, com evidências que comprovem a execução e o reembolso.
Documentos obrigatórios:
Relatório mensal de custeio (planilha de despesas e rateio);
Notas fiscais e comprovantes de pagamento das despesas;
Comprovantes PIX identificados dos reembolsos;
Conciliação contábil e bancária do período;
Arquivamento digital completo no repositório normativo KCOR BR.
A operação requer rastreabilidade total e disciplina documental.
Proibição de margens de lucro ou acréscimos indevidos;
Reembolso apenas de despesas comprovadas documentalmente;
Rastreabilidade via PIX identificado;
Conferência mensal dos relatórios de custeio pelos sócios;
Conta contábil específica para registro de custeio;
Auditoria semestral de neutralidade e integridade contábil;
Vedação de incluir despesas pessoais ou não vinculadas ao ativo.
Código Civil (arts. 991 a 996) — disposições da SCP e obrigações entre sócios;
Lei nº 6.404/76 (arts. 179 e 182) — estrutura contábil e passivos transitórios;
Parecer Normativo COSIT nº 34/2013 — rateio de custos sem incidência tributária;
Solução COSIT nº 23/2018 — neutralidade em reembolsos diretos;
COSIT nº 149/2021 — reafirmação da natureza não tributável do rateio a custo;
IN RFB nº 1.700/2017 — transferências e neutralidade fiscal;
ITG 2000 e CPC 26 (R1) — escrituração contábil e evidenciação de neutralidade.
Com a Contribuição de Custeio para Conservação, a SCP mantém seu funcionamento regular e controle financeiro equilibrado, sem gerar receitas tributáveis. O modelo garante neutralidade fiscal, rastreabilidade bancária e governança contábil, fortalecendo a transparência e a sustentabilidade operacional da entidade.
Gerar retorno econômico e valorização patrimonial a partir do uso, locação ou exploração do ativo principal da SCP, transformando o investimento em receita legítima e rastreável. O objetivo é concretizar o ciclo econômico do empreendimento, assegurando conformidade tributária, controle documental e neutralidade patrimonial.
A Exploração e Valorização de Ativos compreende toda atividade econômica decorrente do uso do patrimônio da SCP, seja por locação, cessão onerosa, arrendamento, hospedagem, uso temporário, licenciamento ou exploração comercial. Essas operações configuram atividade-fim da SCP e, portanto, geram receita operacional tributável, sujeita à emissão de nota fiscal e apuração de tributos (ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) conforme o regime aplicável. Diferente das demais vias, que são patrimoniais ou neutras, esta representa a etapa de retorno financeiro real, que converte o ativo em fluxo de caixa. Toda receita deve estar vinculada a contrato formal e ser devidamente documentada e tributada, preservando a segregação contábil e a integridade jurídica da operação.
Identificação da forma de exploração — a SCP define o modelo (locação, cessão, exploração comercial, etc.) conforme a natureza do ativo.
Formalização contratual — celebração de Contrato de Exploração de Ativo, com definição de valores, periodicidade, obrigações e responsabilidades das partes.
Execução da atividade — realização efetiva da exploração (ex.: aluguel de imóvel, hospedagem, uso compartilhado, concessão temporária).
Emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) — faturamento dos valores recebidos, com os tributos correspondentes à natureza do serviço.
Recebimento bancário rastreável — pagamento realizado via PIX identificado, conforme padrão, utilizar o tipo EA para Exploração de Ativo, ex.:
[SCP-SOL/EA-LHP] 11/25 - Rateio de utilização mensal
Registro contábil e apuração tributária — escrituração da receita, dedução dos tributos e apuração do resultado líquido.
Conciliação mensal — verificação contábil e bancária de valores faturados, pagos e recolhidos.
A exploração do ativo é receita operacional bruta, sujeita à tributação conforme o enquadramento fiscal da SCP (geralmente Lucro Presumido).
Na emissão da nota fiscal:
D – Clientes / Contas a Receber
C – Receita de Exploração de Ativos (Resultado Operacional)
No recebimento:
D – Caixa / Bancos
C – Clientes / Contas a Receber
Nos tributos incidentes:
D – Receita de Exploração de Ativos
C – Tributos a Recolher (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL)
O resultado líquido da SCP é obtido pela diferença entre a receita bruta de exploração e os tributos e custos operacionais incorridos, resultando no lucro patrimonial líquido, que é apurado e reinvestido até o encerramento da sociedade.
Toda operação de exploração deve possuir documentação completa, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Documentos obrigatórios:
Contrato de Exploração, Locação ou Cessão Onerosa;
Notas fiscais eletrônicas emitidas;
Comprovantes PIX identificados dos recebimentos;
Guias de recolhimento dos tributos incidentes;
Relatórios de faturamento e apuração mensal;
Conciliação contábil e bancária;
Arquivamento digital completo no repositório normativo KCOR BR.
Esses mecanismos asseguram governança corporativa e blindagem tributária, impedindo que a KCOR BR seja caracterizada como empresa operacional e garantindo sua neutralidade institucional.
Obrigatoriedade de contrato formal e nota fiscal emitida;
Rastreabilidade bancária via PIX identificado;
Controle de tributos devidos e retidos, com conciliação mensal;
Separação entre receitas tributáveis e fluxos patrimoniais;
Auditoria interna periódica de contratos e documentos fiscais;
Proibição de faturamento simbólico ou informal;
Validação contábil do enquadramento fiscal e retenções obrigatórias.
Lei Complementar nº 116/2003 — incidência de ISS sobre cessões e locações de bens e serviços;
Lei nº 9.249/95 e Lei nº 12.973/2014 — apuração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS;
IN RFB nº 1.700/2017 — apuração e escrituração fiscal;
CPC 47 (R1) — reconhecimento de receita com contrato com clientes;
CPC 26 (R1) — evidenciação contábil;
ITG 2000 — escrituração contábil;
Códigos Tributários Municipais — alíquota e local de incidência do ISS.
Com a Exploração e Valorização de Ativos, a SCP atinge o estágio final de seu ciclo econômico, transformando capital investido em receita legítima, formal e tributada. O modelo assegura transparência fiscal, rastreabilidade financeira e integração contábil ao sistema KCOR BR, consolidando a governança e sustentabilidade da operação.
A adoção integral do modelo de captação definido neste documento consolida a SCP como uma entidade de fim juridicamente segura, fiscalmente neutra e contábilmente íntegra, alinhada à governança corporativa da KCOR BR. O sistema integrado de vias garante que cada entrada financeira tenha origem identificável, destinação comprovável e documentação verificável, eliminando riscos de confusão patrimonial, autuações fiscais e inconsistências contábeis.
Com o sistema de captação plenamente integrado, alcançam-se os seguintes resultados:
Rastreabilidade bancária total, com todas as transações realizadas via PIX identificado;
Padronização contábil, com classificação coerente entre capital, crédito, custeio e receita;
Neutralidade tributária plena, evitando reclassificações indevidas e tributação sobre fluxos internos;
Governança documental robusta, com dossiês completos e acessíveis para auditoria;
Segregação absoluta de patrimônios, garantindo a individualização de cada SCP e seu ativo;
Conformidade jurídica e fiscal, com respaldo no Código Civil, CPCs e normas da Receita Federal;
Eficiência operacional, com previsibilidade no fluxo financeiro e estabilidade administrativa;
Transparência institucional, reforçando a credibilidade do grupo perante sócios, parceiros e órgãos de controle.